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É possível obter cannabidiol (CBD) pelo SUS?

Sim, é possível conseguir acesso ao CBD através da Justiça. Separamos as principais perguntas e respostas sobre o assunto.

Você já pensou que é possível obter canabidiol pelo SUS caso você não tenha condições de pagar por ele? Vamos explicar melhor como funciona neste artigo.

Primeiramente, lembramos que o uso do canabidiol (CBD) foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 03 de dezembro de 2019. Desde essa data ficou mais fácil ter acesso aos benefícios da maconha medicinal (hemp) no Brasil através de uso oral, aplicação nasal, comprimidos, líquidos e soluções oleosas.

Ainda assim, há muitas dúvidas sobre a obtenção de CBD em território brasileiro. Como fazer se você não conseguir autorização para adquirir o medicamento? E como fica quem não consegue arcar com os custos da importação do produto?

Neste caso, saiba que há chances de se obter canabidiol pelo SUS. Vamos explicar como funciona.

RDC 335 estabeleceu critérios e ampliou possibilidade de se obter canabidiol pelo SUS

Para começar, vale lembrar  que a RDC número 335 da Anvisa estabeleceu critérios e procedimentos para a importação de produtos derivados da Cannabis por pessoa física para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.

Esta aprovação, por sua vez, também ampliou as possibilidades de um paciente conseguir o canabidiol pelo SUS, assim como através de um plano de saúde.

Lembramos que o SUS deve garantir ao cidadão o direito à saúde. No entanto, a saúde pública nem sempre fornece os medicamentos prescritos pelo médico para o tratamento necessário. Como proceder então? Separamos as principais perguntas e respostas sobre o tema para você saber exatamente como agir. Confira!

Meu médico me indicou maconha medicinal, tenho chance de conseguir o canabidiol pelo SUS?

Sim. A partir do registro sanitário na Anvisa, o canabidiol está liberado para a produção e consumo. Portanto, caso o seu médico indique o uso do medicamento, há ainda mais razões para exigir o fornecimento de canabidiol pelo SUS.

Para tanto, será necessário que seu médico elabore um relatório reforçando a sua necessidade de utilizar o canabidiol para tratar a sua doença, seja ela qual for.

Além da prescrição médica, é importante pedir ao médico um relatório detalhado que demonstre o estágio de sua doença e ressalte a importância do tratamento com canabidiol, esclarecendo o que pode acontecer se ele não for utilizado.

Quanto mais detalhado o relatório médico, maiores são as chances de conseguir canabidiol pelo SUS, sendo muito importante procurar um advogado especialista em SUS para evitar riscos desnecessários.

Em quanto tempo terei acesso ao canabidiol pelo SUS?

Ao comprovar sua necessidade e urgência de uso do canabidiol, é possível viabilizar o seu fornecimento em até 5 dias úteis, por intermédio de decisão liminar.

Esta liminar é uma medida excepcional adotada pela Justiça para fornecer o canabidiol pelo SUS quando há dois requisitos presentes:

1. Demonstrar probabilidade do direito da pessoa em conseguir o canabidiol – Neste caso, é preciso apresentar documentos ao juiz e demonstrar evidências de que o canabidiol é de fato necessário para o bem estar do paciente e que a sua falta pode causar grandes prejuízos. Assim como também é preciso comprovar por meio de documentos que o paciente não possui condições de arcar com o medicamento.

2. Demonstrar o perigo que acarretaria a demora no acesso ao medicamento – Neste caso é preciso demonstrar ao juiz que se a pessoa que precisa do medicamento tiver que aguardar o fim do processo para ter acesso ao canabidiol, poderá sofrer danos irreversíveis ou muito severos ao seu estado clínico.

Uma vez comprovada a urgência do caso, o juiz dará uma decisão em até 5 dias úteis a partir do momento em que se iniciar o processo, determinando um prazo para que o Estado/governo viabilize o canabidiol ao paciente e estabelecendo multa diária em caso de descumprimento de decisão. Esta multa, inclusive, seria revertida em favor do autor da ação a fim de remunerar os transtornos causados.

É importante ressaltar que a liminar é um instrumento jurídico utilizado em situações excepcionais, portanto, se o juiz não sentir confiança nas alegações apresentadas nem nos documentos juntados ao processo, pode negar o pedido, obrigando o autor a esperar.

Esta negativa não significa que o processo está perdido, mas que o juiz não viu urgência em obrigar o custeio do medicamento. Recomendamos, portanto, que se consulte um advogado especialista em ações contra o SUS para que se evite demora na aquisição do canabidiol.

Quais médico podem prescrever o canabidiol pelo SUS?

Qualquer médico, mesmo fora do SUS, pode requisitar o uso do canabidiol para tratar a doença diagnosticada. O relatório clínico feito pelo médico responsável é de extrema importância e deve conter todos os detalhes sobre a doença, o tipo de medicamento que será usado e dados que comprovam a necessidade do uso do canabidiol para o tratamento. A partir daí, com o relatório médico em mãos, procure um advogado especialista em Direito da Saúde.

O SUS pode me negar o canabidiol?

Se houver indicação médica, não é possível negar o fornecimento do canabidiol pelo SUS, pois o Sistema Único de Saúde não pode se recusar a atender à prescrição médica, desde que atenda aos seguintes requisitos:

- Registro na Anvisa: o canabidiol já possui, como explicamos anteriormente.

- Incapacidade financeira do paciente: é preciso comprovar que você não tem capacidade financeira de pagar pelo CBD sem prejuízo de seu sustento. Neste caso, é possível solicitar o canabidiol pelo SUS. Caso o órgão público se negue fornecer a medicação, você poderá entrar com uma ação judicial com o auxílio de um advogado especialista em Direito da Saúde.

- Existência de outro medicamento na lista de cobertura do SUS que, por comprovação científica, seja igualmente eficaz como o canabidiol: o médico deve afirmar que não existe outro medicamento na lista do SUS igualmente eficaz para tratar a doença.

Para quais doenças posso entrar com processo para conseguir o canabidiol pelo SUS?

O canabidiol pode ser usado para tratar uma série de doenças, tais como epilepsia e mal de parkinson, entre outras. Basta que seja requisitado pelo médico responsável pelo tratamento.

Havendo comprovação da necessidade de uso, você pode optar por processar o SUS ou o plano de saúde para deixar seu direito garantido, só não pode, na verdade, receber mais do que o necessário para o tratamento com o canabidiol. 

É importante destacar a necessidade de uma indicação médica detalhada, contendo um relatório com todas as informações sobre a doença e a comprovação de que outras medicações presentes no SUS não são eficazes para o caso.

Posso processar meu plano de saúde ao invés do SUS?

Sim, como explicamos, tanto o SUS quanto o plano de saúde têm a responsabilidade de fornecer canabidiol para o paciente, basta que o seu médico de confiança solicite a medicação e indique que o CDB é de suma importância no tratamento.

Embora nossa recomendação seja inicialmente processar o plano de saúde caso tenha, é importante que converse conosco para que possamos ajudá-lo a escolher o melhor caminho, seja conseguir o canabidiol pelo SUS ou  pelo plano de saúde.

Quem devo processar para conseguir o canabidiol? O Estado? O Município? A União?

O Estado, o Município e a União são igualmente responsáveis por fornecer o canabidiol, assim como seu plano de saúde. É seu advogado quem definirá quem será processado.  Atualmente tem sido comum processar o Estado para conseguir o medicamento canabidiol, ainda que tanto o Município quanto a União tenham obrigação de fornecê-lo.

É verdade que o juiz pode chamar o Estado, a União ou o Município para responder a ação do canabidiol mesmo que eu só tenha processado um deles?

É raro ocorrer, mas a Justiça pode chamar alguém que originalmente não tenha sido processado para também fazer parte da ação. Por exemplo, você pode processar só o Estado e o juiz entender que a união também deve ser processada. Certamente ela fará parte do processo judicial. Fale com seu advogado, pois sendo um profissional experiente, ele poderá ajudar a sanar suas dúvidas sobre o processo para conseguir canabidiol pelo SUS.

Se eu decidir processar o SUS e meu plano de saúde, o processo corre junto?

Não, são ações completamente diferentes. Uma ação contra um plano de saúde é feita em um fórum diferente daquele que é feito contra o SUS. Desta forma, se for o caso, seu advogado deverá mover duas ações, que não conflitam entre si.

Por: Danillo Vieira de Paula Lima, OAB/DF 19.035

Fontes:

- ANVISA - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC No 335, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 (portal.anvisa.gov.br);
- Elton Fernandes (www.eltonfernandes.com.br)