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Cultivo da cannabis para fins medicinais não configura crime segundo decisão da Justiça

Posição favorável ao salvo-conduto representa evolução gradual na jurisprudência do STJ

No último dia 13 de setembro, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), composta pela 5ª e 6ª turmas, decidiu que o cultivo de maconha para extração do óleo de uso medicinal não configura crime de tráfico de drogas. Trata-se de uma decisão histórica e tem o objetivo de assegurar o direito à saúde aos que não têm acesso aos medicamentos importados autorizados pela Anvisa.


No Hábeas Corpus analisado pela Justiça (HC 802.866), o paciente requereu salvo-conduto para ter autorização de cultivar cannabis sativa em sua residência sem ser incriminado pelo crime previsto na lei de drogas. Em três processos, finalmente a decisão foi favorável ao paciente.


O temor de enfrentar condenações por tráfico de drogas é uma preocupação comum a quem faz o cultivo da planta em casa por razões de saúde. No Brasil, a produção de óleo de canabidiol é considerada ilegal, mas ele pode ser importado com a autorização da Anvisa. 


Houve algumas divergências entre os ministros do STJ com relação à decisão. Para os de opinião contrária ao salvo-conduto, uma alternativa melhor do que a permissão do cultivo seria recorrer ao Judiciário para obrigar o Estado a custear o tratamento. Porém, a maioria dos magistrados foi favorável à decisão.


A posição positiva mostra que, cada vez mais, a Justiça começa a mudar sua abordagem com relação ao uso medicinal dos canabinóides, que cresce a cada dia. Os ministros oficializaram a Anvisa e o Ministério da Saúde sobre a decisão.


É importante ressaltar que, para contar com o salvo-conduto, considera-se necessária a comprovação da necessidade de tratamento através de prescrição médica e a falta de alternativa do paciente para arcar com os custos da importação do medicamento. Além disso, as concessões devem ser limitadas por quantidade de cultivo, sendo obrigatória a submissão à fiscalização e análise do plantio.